- 1 -Após aprovação definitiva da candidatura, o utente passa a constar numa base de dados e pode beneficiar de comparticipações na aquisição de medicamentos até ao limite estabelecido no n.º 2 do artigo 12.º
- 2 -A cada beneficiário é atribuído o Cartão Solidário, emitido pelo Município de Manteigas, no qual constam:
- a)O número identificativo do cartão;
- b)A identificação do seu titular (nome, identificação fiscal, número de utente e residência);
- c)As datas de emissão e de validade.
- 3 -A comparticipação é feita sempre que o beneficiário apresenta o Cartão Solidário e entrega recibos originais, acompanhados de cópia das respetivas receitas médicas, no Balcão Único Municipal.
Artigo 19.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017