- 1 -A pedido dos interessados, poderá o Presidente da Câmara Municipal fazer concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e construção ou remodelação de jazigos particulares de ossários ou de espaços no jardim perpétuo.
- 2 -As concessões de terrenos conferem aos titulares o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com a Lei e com o presente Regulamento.
Artigo 51.º — Concessão
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019