- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará assinado pelo Presidente da Câmara Municipal da Nazaré a emitir dentro dos trinta dias úteis, após o pagamento da taxa de concessão e depois de apresentação de recibo comprovativo do pagamento do imposto, se devido.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, descrição e finalidade do terreno a que se reportar, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 4 -No caso da concessão ser coletiva, a cada titular será entregue cópia do alvará onde constará o nome dos outros titulares.
- 5 -Extraviado ou inutilizado o alvará poderá a Câmara Municipal da Nazaré emitir uma 2.ª via, desde que nesse sentido o concessionário o requeira.
- 6 -A título excecional, será permitida a inumação em sepulturas perpétuas antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na tesouraria municipal, importância correspondente à taxa de concessão, devendo nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro dos oito dias seguintes à referida inumação.
Artigo 55.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019