- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias com duas floreiras devidamente ajardinadas e colocadas na construção.
- 2 -A colocação de uma lápide-jarra ou uma estátua não carecem de qualquer autorização.
- 3 -Nos talhões jardim e por sepultura, apenas é permitido a colocação de uma lápide-jarra e a plantação de um bolho de planta.
Artigo 89.º — Embelezamento
Vigente desde: 01/07/2019
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