- 1 -A avaliação da FGA é efetuada através de provas escritas para cada um dos módulos lecionados, efetuadas nas instalações da OFC.
- 2 -As provas escritas cumprem os seguintes requisitos:
- a)60 % de perguntas de múltipla escolha, 40 % de perguntas descritivas;
- b)Cotação de 0 a 20 valores;
- c)Duração de 60 minutos.
- 3 -Serão considerados aprovados os formandos que obtenham, em todas as provas efetuadas, cotação igual ou superior a 75 %.
- 4 -Os formandos que não cumpram o objetivo previsto no número anterior serão submetidos a uma prova de recurso.
- 5 -A prova de recurso, referida no número anterior, não poderá ocorrer nos 7 dias de calendário seguintes à data da comunicação ao formando do resultado da prova na qual o mesmo não ficou inicialmente aprovado.
- 6 -Os formandos que reprovem na prova de recurso terão de repetir a FGA.
Artigo 13.º — Avaliação da Formação Geral Aeronáutica
Vigente desde: 18/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2020