- 1 -Os averbamentos passíveis de atribuição pela AAN aos PRA são os seguintes:
- a)Asa fixa: AFPRA-Ia, AFPRA-Ib, AFPRA-Ic;
- b)Asa rotativa: ARPRA-Ia, ARPRA-Ib, ARPRA-Ic.
- 2 -O averbamento decorre do tipo de ANT em que o PRA efetuou o seu treino de qualificação, sendo que um PRA qualificado em ANT com averbamento de asa fixa (AF), não está certificado a operar ANT de asa rotativa (AR), e vice-versa.
- 3 -Um PRA pode ter, simultaneamente, averbamento AR e AF, quando tenha cumprido a necessária FQO em ambos os tipos de ANT.
Artigo 25.º — Atribuição de Averbamentos
Vigente desde: 18/06/2020
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Em vigor desde 18/06/2020