O tratamento dos dados pessoais ocorrerá ao abrigo das disposições constantes do Regulamento Intermunicipal de Dados Pessoais (2.ª série do Diário da República, n.º 79, de 22 de abril de 2022), sem prejuízo do disposto na lei e regulamentos comunitários sobre esta concreta matéria.
Artigo 11.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 16/05/2023
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