- 1 -Será disponibilizada uma chave do módulo de gavetas do ponto de trabalho atribuído, ficando sob exclusiva responsabilidade da pessoa utilizadora o uso, proteção e manutenção das mesmas.
- 2 -Em caso de perda, extravio ou utilização negligente que provoque qualquer dano, o custo associado à substituição da(s) chave(s) será imputado à pessoa utilizadora.
- 3 -A entrada no Espaço Cowork e nos espaços comuns do edifício está reservada às pessoas utilizadoras, podendo estas fazerem-se acompanhar de pessoas convidadas, desde que esta situação seja previamente comunicada à pessoa responsável pelo espaço (cf. indicado no n.º 2 do artigo 4.º) e igualmente aos serviços de apoio, sendo que, qualquer situação anómala que ocorra durante a sua permanência, será da inteira responsabilidade da pessoa utilizadora.
- 4 -Não é permitido o acesso ao parque privativo de estacionamento e espaço adjacente do Edifício Sede desta Comunidade Intermunicipal.
Artigo 7.º — Acesso ao Espaço Cowork
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023