- 1 -Os adquirentes vinculam-se ao cumprimento integral do presente regulamento, bem como ao regulamento que regula a edificação nos lotes.
- 2 -Os adquirentes obrigam-se a edificar no lote alienado, o projeto aprovado pela Câmara Municipal.
- 3 -A identificação do lote, implantação do imóvel e cumprimento das demais determinações constantes do regulamento da Zona Industrial de Açude Pinto, serão necessariamente confirmadas no local pelos respetivos serviços.
- 4 -Os adquirentes ficam sujeitos às regras disciplinadoras do exercício da sua atividade de acordo com o requerimento de candidatura e da legislação em vigor para essa atividade.
Artigo 10.º — Obrigações gerais dos adquirentes
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017