- 1 -Os lotes só poderão ser adquiridos pelos concorrentes que preencham as condições indicadas no presente Regulamento.
- 2 -Qualquer alteração à finalidade para que forem adquiridos os lotes, carece obrigatoriamente de autorização expressa da Câmara Municipal, sob pena da aplicação do disposto no artigo 20.º
- 3 -Para efeitos do número anterior, o adquirente terá de formular a sua pretensão por escrito, devendo para tal fundamentar devidamente as razões.
Artigo 9.º — Adquirentes
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017