- 1 -A instalação de qualquer atividade está sujeita às normas urbanísticas resultantes do regulamento da Zona Industrial de Açude Pinto, sem prejuízo das normas legais gerais aplicáveis à data.
- 2 -No prazo máximo de 180 dias a contar da data da outorga da escritura de compra e venda, o adquirente deve apresentar à Câmara Municipal o pedido da edificação.
- 3 -A conclusão da edificação e o início da atividade deve operar-se em conformidade com a calendarização proposta e anexa ao projeto de arquitetura que não pode ultrapassar o prazo de 3 anos.
- 4 -Em casos excecionais pode ser fixado prazo diverso, desde que solicitado e devidamente fundamentado, mediante a respetiva autorização da Câmara Municipal de Oleiros.
Artigo 19.º — Regras de instalação
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017