- 1 -A Câmara Municipal goza do direito de preferência na transmissão do direito do adquirente, a qualquer título, sobre o lote, construções nele edificadas ou qualquer benfeitoria nele implantada.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o adquirente do lote deve previamente comunicar à Câmara Municipal de Oleiros, o projeto de alienação ou de transmissão que pretende operar, bem como as cláusulas do contrato e demais elementos pertinentes.
- 3 -A Câmara Municipal de Oleiros dispõe de 30 dias para exercer o direito de preferência a contar da data da receção da comunicação efetuada ao abrigo do artigo anterior.
- 4 -O direito de preferência resultante deste artigo goza de eficácia real nos termos do artigo 421.º do Código Civil.
Artigo 21.º — Direito de preferência
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017