- 1 -As taxas de utilização de cada recinto são as constantes da Tabela de Taxas do Município.
- 2 -Fora do horário de funcionamento das instalações as entidades utilizadoras deverão suportar o respetivo custo bem como as horas extraordinárias a pagar aos funcionários, de acordo com o previsto na lei.
Artigo 47.º — Taxas de Utilização
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019