- 1 -Os recintos desportivos funcionarão todos os dias do ano, com exceção dos seguintes:
- a)Domingos e Feriados;
- b)Durante os dias em que se proceda a limpezas e obras de manutenção ou beneficiação.
- 2 -Nos dias referidos na alínea a) do número anterior os recintos desportivos poderão excecionalmente, funcionar se a Câmara Municipal assim o deliberar.
- 3 -A Câmara Municipal poderá ainda deliberar o encerramento dos recintos desportivos sempre que conveniente.
Artigo 7.º — Dias de funcionamento
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019