- 1 -Caso os Pais/Encarregados de Educação pretendam que a criança deixe de frequentar os serviços da CAF e AAAF, deverão comunicar esse facto ao Município, por escrito e com a antecedência mínima de 5 dias.
- 2 -A desistência dos serviços de refeição e/ou prolongamento de horário produz efeitos imediatamente no dia seguinte após comunicação ao Município.
- 3 -Quando se verificar que a criança/aluno não frequenta os serviços (refeição e prolongamento de horário), sem que tenha sido efetuada comunicação de desistência, haverá lugar ao cancelamento da candidatura, sendo imputado ao Encarregado de Educação o pagamento inerente do período em falta em que estava inscrito.
Artigo 19.º — Comunicação de desistência
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019