- 1 -As inscrições para os Serviços da CAF e AAAF decorrerão anualmente mediante o preenchimento de um formulário, fornecido pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado e entregue nos GAM (Gabinete de Atendimento ao Munícipe), até ao dia 30 de junho de cada ano ou até à data de matrícula para os alunos que se inscrevem pela primeira vez.
- 2 -A título excecional poderá ser aceite a inscrição no Serviço da CAF e AAAF a qualquer altura do ano letivo, nomeadamente quando ocorrerem situações de transferência de alunos, quando existirem alunos matriculados condicionalmente ou quando se verificarem alterações à situação laboral dos pais/encarregados de educação, bem como quando a lei o permitir, desde que devidamente justificada e acompanhada dos respetivos documentos.
- 3 -A inscrição do aluno prevê a frequência diária do serviço durante todo o ano letivo, salvo exceções devidamente justificadas.
- 4 -As inscrições para o ATL Férias a Brincar são efetuadas no Gabinete de Atendimento ao Munícipe e até à sexta-feira anterior à semana pretendida, podendo os Encarregados de Educação, antecipadamente, inscrever os seus educandos para várias semanas de frequência.
Artigo 4.º — Inscrições
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019