- 1 -Compete ao Serviço de Contratação Pública e Património da Divisão Municipal de Administração e Finanças da Câmara Municipal:
- a)O conhecimento e a afetação dos bens do Município;
- b)Assegurar a gestão e controlo administrativo do património municipal;
- c)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, transferência e abate;
- d)Manter atualizadas as folhas de carga, nos termos do modelo 1 (anexo i) de todas as Unidades Orgânicas;
- e)Proceder ao inventário anual;
- f)Realizar inventariações/contagens físicas periódicas dos bens móveis, de acordo com as necessidades do serviço.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo e dos artigos seguintes, entende-se por folha de carga o documento onde serão descritos todos os bens existentes numa Divisão, Serviço, Gabinete, Sala, etc.
- 3 -A folha de carga é assinada pelo responsável da respetiva Divisão, Serviço, Gabinete, Sala, etc., à qual os bens estão afetos e pelo responsável pelo Serviço de Contratação Pública e Património, designado para o efeito por despacho a exarar pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 20.º — Competência da Unidade Orgânica responsável pela inventariação do património
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026