Os feirantes e os vendedores ambulantes estão obrigados:
- a)A proceder à ocupação do espaço de venda atribuído;
- b)A proceder ao pagamento das taxas devidas;
- c)A comportar-se com civismo nas suas relações com o público em geral, com os outros vendedores e entidades fiscalizadoras, e evitar qualquer comportamento que possa ser lesivo dos direitos e legítimos interesses dos consumidores;
- d)A manter os espaços de venda limpos, recolhendo todos os resíduos resultantes da atividade e depositando-os nos locais apropriados;
- e)A cumprir com a legislação geral e específica relativa à natureza dos produtos comercializados;
- f)A comunicar a cessação das suas atividades através do «Balcão do empreendedor», no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do facto.
- g)Possuir um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados a terceiros.