É da responsabilidade do Município:
- a)Disponibilizar uma parcela de terreno, delimitada, com área variável em função do terreno disponível;
- b)Entregar as parcelas limpas de vegetação e aptas ao cultivo;
- c)Efetuar a demarcação das parcelas, criar caminhos de acesso e espaços de utilização coletiva que se mostrem convenientes ao desenvolvimento da atividade agrícola;
- d)Disponibilizar um ponto de água destinado à rega das culturas plantadas nas parcelas;
- e)Arbitrar quaisquer conflitos entre utilizadores decorrentes da atividade de utilização das Hortas Municipais.