Constituem deveres dos utilizadores:
- a)Respeitar as condições de utilização fixadas no presente regulamento e no acordo de utilização;
- b)Iniciar os trabalhos de preparação do terreno no prazo de 30 dias após a atribuição da parcela;
- c)Todos os equipamentos necessários à prática agrícola (utensílios, alfaias, mangueiras, etc.) são da inteira responsabilidade do utilizador;
- d)Cumprir as boas práticas agrícolas;
- e)Utilizar racionalmente a água de rega;
- f)Pagar regularmente a água faturada, de acordo com taxa a fixar;
- g)Ser cordial e usar de urbanidade no trato com os demais utilizadores das Hortas Municipais;
- h)Respeitar a divisão do espaço das Hortas Municipais;
- i)Certificar-se que as suas culturas não interferem com os caminhos de circulação nem com as parcelas dos vizinhos;
- j)Manter em boas condições os espaços de utilização coletiva;
- k)Abster-se de comportamentos que prejudiquem a atividade dos demais utilizadores, designadamente o desenvolvimento das suas culturas e o aproveitamento dos recursos necessários à manutenção da horta;
- l)Zelar pela salubridade, segurança e bom uso dos espaços e equipamentos de utilização comum;
- m)Manter as características das infraestruturas instaladas, nomeadamente as vedações e casas de abrigo;
- n)Assegurar a continuidade de produção da horta, promovendo a renovação de culturas no fim de cada ciclo produtivo;
- o)Realizar uma utilização eficiente da parcela que lhe é atribuída e dos recursos à sua disposição;
- p)Fazer uso de práticas agrícolas sustentáveis e de menor impacto para o meio ambiente;
- q)Promover a gestão dos resíduos orgânicos da exploração, através da sua valorização e reutilização, designadamente através da compostagem e da incorporação no solo;
- r)Promover a recolha e eliminação dos resíduos inorgânicos associados à exploração, fazer a sua separação e depositá-los nos contentores mais próximos existentes no exterior;
- s)Não abandonar a parcela, considerando-se para o efeito, a ausência não justificada por período superior a dois meses;
- t)Comunicar de imediato ao gestor do projeto qualquer anomalia que constatem, mesmo quando lhes seja transmitida por outrem, bem como qualquer perigo que ameace os equipamentos ou local das Hortas Municipais e ainda quando terceiros se arroguem de direitos sobre o espaço;
- u)Assumir total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da utilização das Hortas Municipais;
- v)Devolver ao Município a parcela em bom estado de conservação, finda a sua utilização;
- w)Não levantar qualquer dificuldade ou obstáculo à execução do dever/direito de fiscalização do Município.