- 1 -O espaço destinado às Hortas Municipais tem áreas de atividades delimitadas:
- a)Parcelas, ou seja, parcelas de terreno com áreas de cultivo viáveis, correspondendo a uma parcela por inscrição, e que podem ser partilhados por elementos do mesmo agregado familiar, exercendo os direitos e cumprindo os deveres estabelecidos no presente regulamento;
- b)Áreas de passagem, destinadas à circulação nas Hortas Municipais, que devem manter-se limpas e em bom estado de conservação.
- 2 -A delimitação das áreas das parcelas estará a cargo do gestor do projeto.
Artigo 15.º — Organização das Hortas Municipais
Vigente desde: 03/06/2022
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Em vigor desde 03/06/2022