- 1 -Serão aprovadas e submetidas a votação as propostas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos estipulados no regulamento e nas Normas de Participação:
- a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis no Município do Funchal;
- b)Que não estejam previstas no plano de atividades e orçamento da Câmara Municipal do Funchal;
- c)Respeitem as normas regulamentares e a legislação em vigor;
- d)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território correspondente à circunscrição administrativa do Funchal;
- e)Não excedam o montante máximo definido para cada proposta;
- f)Não ultrapassem o prazo expectável de execução de vinte e quatro meses;
- g)Não configurem um pedido de apoio ou venda de serviços e bens ao Município;
- h)Não sejam relativas à cobrança de receitas ou funcionamento interno da CMF;
- i)Sejam financeiramente sustentáveis na sua funcionalidade futura;
- j)Tenham impacto positivo, em pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável constituintes da Agenda 2030 definida pela ONU, sendo fator de preferência as propostas que cumpram com maior número dos seguintes ODS: 1 - erradicar a pobreza; 2 - erradicar a fome; 3 - saúde de qualidade; 4 - educação de qualidade; 5 - igualdade de género; 6 - água potável e saneamento; 7 - energias renováveis e acessíveis; 8 - trabalho digno e crescimento económico; 9 - indústria, inovação e infraestruturas; 10 - reduzir as desigualdades; 11 - cidades e comunidades sustentáveis; 12 - produção e consumo sustentáveis; 13 - ação climática; 14 - proteger a vida marinha; 15 - proteger a vida terrestre; 16 - paz, justiça e instituições eficazes; 17 - parcerias para a implementação dos objetivos.
- 2 -Serão excluídas as propostas que não cumpram, designadamente, com os seguintes requisitos:
- a)Disponham de mais do que uma intervenção no mesmo lugar e/ou na mesma área de competência, configurando-se a situação como uma sobreposição de propostas;
- b)Sejam, tecnicamente, consideradas faseamento sucessivo de propostas precedentes ou posteriores;
- c)Tenham por objeto um projeto que já tenha sido implementado no âmbito do OPF;
- d)Sejam comissionadas por marcas ou por sociedades comerciais, abrangidas por direitos de autor ou que tenham sobre si patentes registadas;
- e)Fomentem extremismos, fundamentalismos, racismo, xenofobia ou quaisquer outras formas de violência;
- f)Se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos;
- g)Consubstanciem situações de autoemprego e/ou financiamento de projetos privados;
- h)Digam respeito a iniciativas e/ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito ou pretendam ser promovidas em espaços que se considerem como sendo principalmente de uso específico de organismos públicos e/ou de organizações;
- i)Cujos proponentes não aceitem as condicionantes propostas, nomeadamente a alteração de categoria, nos casos em que a equipa de análise técnica verifique que a proposta não se enquadra na categoria em que foi submetida;
- j)Impliquem a construção, manutenção, ampliação ou alteração de quaisquer infraestruturas, salvo se o projeto contiver um caráter inovador e constitua uma mais-valia para os seus utilizadores;
- k)Por falta de entrega de documentos, imputada aos proponentes, sejam de análise ou avaliação impossível pela equipa de análise técnica;
- l)Por falta de esclarecimentos, imputada aos proponentes, sejam de avaliação impossível pela equipa de análise técnica;
- m)Não sejam claras e pormenorizadas, devidamente orçamentadas, com o prazo de execução bem definido e bem delimitadas quanto ao território;
- n)Não sejam implementadas em espaço de domínio municipal com aptidão para o desenvolvimento do projeto;
- o)Evidenciem conteúdos semelhantes ou próximos, entre si, em termos de localização;
- p)Não sejam, técnica ou financeiramente, exequíveis, nomeadamente, em face de circunstâncias e condicionalismos sociais de proteção do interesse e segurança da saúde pública;
- q)Não se enquadrem no âmbito das áreas temáticas do OPF;
- r)Não apresentem contacto telefónico e de correio eletrónico válidos;
- s)Sejam submetidas por elementos ligados a qualquer um dos órgãos do OPF, previstos nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -No caso previsto na alínea a) do número anterior, não existindo acordo entre os proponentes, a equipa de apoio técnico efetua uma avaliação das propostas e escolhe a que seguirá para análise técnica.
- 4 -Para os efeitos previstos no número anterior, a equipa de apoio técnico deverá, com o apoio da equipa de análise técnica, efetuar uma verificação sumária e circunstanciada, no sentido de averiguar qual das propostas poderá ter mais viabilidade face ao disposto no artigo 20.º
- 5 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento, local de implementação e prazo previsto para execução.
- 6 -Estes projetos são, posteriormente, sujeitos a votação.
Artigo 14.º — Aprovação e exclusão das propostas
Vigente desde: 16/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023