- 1 -Os horários de partida/chegada das viagens encontram-se regulados no Anexo IV e podem ser consultados no Website.
- 2 -Os horários referidos no número anterior podem ser alterados por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM Viseu Dão Lafões, sendo comunicadas a cada Operador Aderente.
Artigo 25.º — Horários
Vigente desde: 30/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/04/2025