Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área da formação desportiva a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, deverão considerar, além da globalidade do Clube ou da Associação e dos projetos que apresenta, o número de atletas que beneficiarão do apoio que venha a ser concedido, as condições que lhe serão oferecidas para o seu desenvolvimento desportivo, as despesas tidas e a contribuição exigida pelo agente desportivo de cada atleta.
Artigo 17.º — Fatores de ponderação e análise para a concessão de apoios
Vigente desde: 10/10/2017
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