- 1 -A pontuação será atribuída por equipa ou participação em campeonato regional ou nacional, devidamente reconhecido pela federação que tutela a modalidade.
- 2 -Cada equipa, ou atleta, só poderá candidatar-se a uma competição anual. A Câmara poderá, em situações excecionais e devidamente justificadas, considerar a participação de um mesmo atleta ou equipa, em mais competições, quando se justifique o interesse.
- 3 -No caso de equipas de desportos coletivos, o número de atletas não poderá ser superior ao dobro do número de atletas permitidos em campo ou competição.
- 4 -A pontuação será atribuída da seguinte forma:
5 Pontos - Por atleta inscrito proveniente da formação. Consideram-se para este efeito os atletas que nas duas épocas anteriores estavam inscritos nas respetivas camadas jovens do clube.
3 Pontos - Por atleta inscrito natural ou residente no concelho há mais de três anos, não incluídos no ponto anterior.
2 Pontos - Por atleta inscrito não incluídos nos pontos anteriores.
30 Pontos - Por evento desportivo, realizado no concelho, no âmbito do campeonato/competição nacional considerado para efeitos de candidatura.
20 Pontos - Por evento desportivo, realizado no concelho, no âmbito do campeonato/competição regional considerado para efeitos de candidatura.
5 Pontos - Por evento desportivo, integrado no calendário da competição considerada para efeitos de candidatura, e não incluídas nos pontos anteriores.
2 Pontos - Por cada agente da autoridade, ou similar, exigido para a realização do evento desportivo.
Artigo 21.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017