- 1 -O apoio financeiro é constituído por verbas pecuniárias, bens e/ou serviços, concedidos e/ou prestados pela Câmara Municipal de Mondim de Basto às associações para o desenvolvimento das atividades por elas propostas nos planos de atividades, previamente apresentados à Câmara Municipal.
- 2 -Os apoios e comparticipações municipais são dirigidos às instituições inscritas no Registo de Associações do Concelho de Mondim de Basto (RACMDB).
- 3 -Poderão ainda beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas, outras entidades públicas ou privadas, desde que apresentem projetos de relevante interesse público.
Artigo 3.º — Conceito de Apoio Financeiro
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017