É proibida a execução de trabalhos de carga e descarga na via pública, com exceção das zonas demarcadas para o efeito e sem prejuízo dos casos autorizados pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 19.º — Carga e descargas
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023