Sem prejuízo das demais normas legais aplicáveis ao trânsito de peões, sempre que estejam assinaladas passadeiras para peões a menos de 50 (cinquenta) metros, é por estas que se fará o atravessamento.
Artigo 7.º — Trânsito de peões
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023