- 1 -As propostas de candidaturas para os órgãos nacionais e para os órgãos regionais deverão ser apresentadas à comissão eleitoral até ao 40.º dia anterior do início do período de votação.
- 2 -A entrega das candidaturas pode ser realizada por meio eletrónico, utilizando o endereço designado pela comissão eleitoral, ou dar entrada na sede nacional da Ordem, para os órgãos nacionais e regionais, ou nas sedes das secções regionais, para os órgãos regionais respetivos.
Artigo 12.º — Prazo de apresentação das listas
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024