- 1 -A direção nacional fixará o apoio monetário para suportar os encargos da campanha eleitoral de cada candidatura para os órgãos sociais sujeitos a sufrágio, tendo em consideração que se trata de candidatura para todos os órgãos desse âmbito ou de candidatura parcelar.
- 2 -As candidaturas e listas concorrentes têm de comprovar o dispêndio para o reembolso das despesas nos encargos com a campanha eleitoral através de documentos comprovativos de despesa válidos nos termos da Lei em vigor e emitidos obrigatoriamente com o nome e número de contribuinte da Ordem dos Farmacêuticos.
- 3 -Os documentos comprovativos das despesas das candidaturas a órgãos nacionais, a suportar pela direção nacional, podem ser enviados por meio eletrónico, utilizando o endereço designado pela comissão eleitoral, ou por correio registado, dirigido à tesouraria da Ordem, para a sede da Ordem dos Farmacêuticos até cinco dias úteis após o encerramento do período eleitoral, sob pena de não serem considerados para efeitos de reembolso.
- 4 -Os documentos comprovativos das despesas das candidaturas a órgãos regionais, a suportar pela respetiva direção regional, podem ser enviados por meio eletrónico, utilizando o endereço designado pela comissão eleitoral, ou por correio registado, dirigido à tesouraria da secção respetiva, até cinco dias úteis após o encerramento do período eleitoral, sob pena de não serem considerados para efeitos de reembolso.
- 5 -Após a verificação da conformidade dos documentos de despesas apresentados, as candidaturas e as listas concorrentes serão reembolsadas, no prazo de quinze dia úteis, dos montantes despendidos, até ao limite máximo dos valores fixados nos termos do n.º 1 do presente artigo.
- 6 -A tesouraria da sede da Ordem dos Farmacêuticos poderá liquidar diretamente às entidades que possuem créditos resultantes de serviços prestados na campanha eleitoral, contanto que tais créditos sejam conformados pelas listas candidatas que recorreram a tais serviços.
Artigo 20.º — Financiamento da campanha eleitoral
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024