O resultado oficial do apuramento será obtido após o encerramento da plataforma do voto eletrónico, cabendo aos serviços de apoio técnico a operação de finalização e apuramento, perante a assembleia geral de apuramento e dos representantes presentes das listas concorrentes.
Artigo 29.º — Apuramento geral
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024