- 1 -O direito de votar é realizado por recurso ao voto eletrónico através de plataforma que garanta a autenticidade e caráter secreto do voto de cada eleitor, bem como a auditabilidade de todo o processo eleitoral.
- 2 -No último dia do período designado para a votação, serão providenciados os meios e apoios necessários nas mesas de voto existentes nas sedes das secções regionais e delegações regionais para utilização do sistema de votação eletrónico.
Artigo 6.º — Exercício do direito de voto
Vigente desde: 15/05/2024
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