- 1 -Este apoio consiste no reembolso do valor de três passagens aéreas, de ida e volta para a ilha da Madeira, com teto máximo no montante de 400€ para a totalidade dos custos das três viagens.
- 2 -Este apoio apenas incidirá na parte remanescente do valor da passagem aérea, após o reembolso do subsídio de mobilidade fixado para estudantes residentes na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 14.º — Natureza
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026