Os apoios previstos neste regulamento aplicam-se aos alunos que tenham frequentado o estabelecimento de ensino do Concelho de Porto Moniz e se encontrem devidamente matriculados no respetivo curso, mantendo residência neste concelho, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira, para prosseguimento de estudos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026