- 1 -Cada sócio de uma sociedade profissional de contabilistas certificados e os contabilistas certificados ao seu serviço respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalmente.
- 2 -A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas.
Artigo 9.º — Responsabilidade disciplinar dos sócios e colaboradores das sociedades profissionais de contabilistas certificados
Vigente desde: 14/01/2019
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