Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários destes apoios e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.
Artigo 10.º — Confidencialidade
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023