- 1 -A atribuição dos apoios previstos no artigo anterior depende da apresentação de um atestado multiúsos com indicação da percentagem de incapacidade e/ou apresentação do comprovativo do complemento por dependência da segurança social e relatório médico prescrevendo as necessidades especificas do indivíduo com deficiência.
- 2 -Os apoios serão atribuídos de acordo com o nível de prescrição, ou seja nível 1 (Centros de Saúde e Hospitais) e nível 3 (Centros Especializados), conforme legislação aplicável, e em vigor, pelo INR (Instituto Nacional para a Reabilitação).
Artigo 25.º — Condições específicas de atribuição
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023