- 1 -Constituem atribuições do Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico - Florestal:
- a)Acompanhamento da implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais;
- b)Verificar a compatibilização da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário de execução dos mesmos;
- c)Definir a norma de transposição dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal para os Planos Diretores Municipais junto das câmaras municipais, preparar as propostas de normativos para a transição dos PROF para os PDM;
- d)Preparar a informação no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica e da utilização da informação geográfica junto dos GTF municipais;
- e)Coligir toda a informação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e remeter ao ICNF, I. P.;
- f)Preparar e executar ações de planos de fogo controlado e de sensibilização à escala intermunicipal;
- g)Receber orientações técnicas do ICNF, I. P., e articular a sua implementação com os GTF municipais;
- h)Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
- i)Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo e agentes bióticos nocivos;
- j)Silvicultura de caráter geral;
- k)Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
- l)Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente, no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;
- m)Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós -rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da ANPC.
- 2 -As atribuições referidas nas alíneas a) a g) do número anterior destinam -se essencialmente aos técnicos florestais e as referidas nas alíneas h) a m) aos sapadores.
- 3 -Compete ainda ao Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico -Florestal, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 12.º — Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico -Florestal
Vigente desde: 09/01/2025
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