- 1 -Constituem atribuições desta divisão:
- a)Elaborar normas e regulamentos internos;
- b)Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao funcionamento da OesteCIM;
- c)Acompanhar processos judiciais;
- d)Prestar apoio técnico - jurídico aos Municípios associados e aos órgãos e serviços da OesteCIM.
- e)Assegurar a publicação no Diário da República de todos os despachos, avisos e outros, que nele devam ser publicados;
- f)Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências dos órgãos da CIM, coadjuvando-o no que se revelar necessário para a prossecução das suas atribuições;
- g)Proceder aos estudos e elaborar as informações, propostas ou pareceres necessários à tomada das decisões pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, ao Conselho Intermunicipal ou órgãos de outras entidades nos quais o Presidente do Conselho Intermunicipal tenha assento;
- h)Promover a divulgação nos serviços, de normas e diretrizes genéricas aprovadas;
- i)Desenvolver procedimentos de contratação pública.
- 2 -Compete ainda à Divisão Jurídica e de Contratação Pública, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 18.º — Divisão Jurídica e de Contratação Pública
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025