- 1 -São titulares do direito à atribuição do FS, as pessoas individuais ou famílias de residentes e recenseados na UFOPAC, há mais de um ano, que se encontrem em situação de grave carência socioeconómica ou numa condição de fragilidade por situações isoladas e pontuais de dificuldade económica, desde que devidamente comprovada conforme o n.º 5 do artigo anterior.
- 2 -O apoio só será concedido depois de esgotadas todas as possibilidades de que o mesmo possa ser obtido através de outros serviços e/ou instituições públicas ou privadas.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, o apoio poderá ainda vir a ser autorizado quando o recurso a outras instituições se revele temporalmente impossível de assegurar a rápida resolução da situação de carência.
Artigo 3.º — Elegibilidade de Atribuição
Vigente desde: 25/06/2020
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Em vigor desde 25/06/2020