O mandato dos titulares de órgãos designados nos termos do presente regulamento cessa com o término dos mandatos dos demais órgãos em funções à data de entrada em vigor da Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro.
Artigo 6.º — Mandato
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024