- 1 -O procedimento de legalização inicia-se por iniciativa do proprietário do prédio a legalizar.
- 2 -O pedido de legalização do prédio terá de ser instruído com todos os documentos e elementos definidos no R.J.U.E. e demais legislação conexa e complementar, de acordo com a operação urbanística a realizar.
- 3 -Para além dos documentos e elementos previstos no número anterior, poderão ser exigidos outros elementos, nomeadamente, quando a edificação existente ou a sua utilização assim o justificar, ou quando o enquadramento factual ou legal o imponha.
- 4 -Poderão ser dispensados alguns dos documentos e elementos previstos no n.º 2 do presente artigo, sempre que a respetiva apresentação se demonstre desproporcional relativamente à solução a adotar.
Artigo 23.º — Instrução do Procedimento
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017