- 1 -Com vista a uma maior eficiência energética e proteção ambiental, o projeto de iluminação pública deve contemplar um sistema de regulação de fluxo luminoso conforme as necessidades ao longo do período noturno, nas vias de comunicação terrestres da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O cumprimento das premissas subjacentes no número anterior determinará que, sempre que possível, a iluminação pública seja efetuada com luminárias de alta potência e baixo consumo, sem ser intrusiva para o espaço privado.
Artigo 32.º — Iluminação Pública
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017