Os funcionários incumbidos da fiscalização das obras particulares encontram-se sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Serem portadores do cartão de identificação municipal, exibindo-o sempre que se encontrem em ação de fiscalização;
- b)Alertar os responsáveis pela obra das divergências entre o projeto aprovado e os trabalhos executados, dando conhecimento dessas divergências ao Presidente da Câmara;
- c)Elaborar relatório detalhado quando tomarem conhecimento da execução de obras particulares sem licença ou em desconformidade com o projeto aprovado;
- d)Levantar auto de notícia em face de infrações constatadas, consignando, de modo detalhado, e com recurso, sempre que possível a registo fotográfico, os factos verificados e as normas infringidas;
- e)Dar execução aos despachos do Presidente da Câmara relativamente a embargos de obras;
- f)Anotar no livro de obras todas as diligências efetuadas no âmbito das suas competências;
- g)Percorrer periodicamente, em ação de fiscalização, toda a área do Município;
- h)Atuar com urbanidade, objetividade e isenção em todas as intervenções de natureza funcional, bem como nas relações com os munícipes;
- i)Prestar com objetividade, profissionalismo e isenção todas as informações que lhe sejam solicitadas pelos seus superiores hierárquicos, fundamentando-as em disposições legais e regulamentares em vigor.