- 1 -Ao requerente do empréstimo dos espécimes museológicas do Museu Municipal, a solicitação, por escrito, às autoridades competentes, a devida autorização para exportação dos bens.
- 2 -Toda a documentação e encargos relativa a procedimentos legais de exportação temporária de bens culturais estarão a cargo da entidade que solicita o empréstimo, sendo o processo elaborado com as respetivas fichas individuais e fotografias do(s) objeto(s), assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, ou pelo vereador com competências delegadas.
Artigo 31.º — Cedência temporária de peças para o estrangeiro
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018