- 1 -No interior do Museu Municipal não estão os visitantes autorizados a utilizar equipamento fotográfico ou de filmagem, salvo nos espaços e materiais devidamente assinalados.
- 2 -Poderão ser solicitadas autorizações especiais para fotografar ou filmar objetos e/ou coleções do Museu, por requerimento a dirigir ao Presidente de Câmara ou Vereador com competências delegadas, onde deverão ser expressos os fundamentos do pedido, devendo o requerimento mencionar também o tipo de equipamento a utilizar para a produção da imagem.
- 3 -A autorização para a produção de fotografia ou filme não implicará a remoção dos objetos do local onde se encontram sem a devida autorização, sendo o manuseamento exclusivamente da responsabilidade de pessoal técnico da instituição.
- 4 -No caso de coleções, grupos ou objetos individuais cujos direitos de posse ainda não tenham sido transmitidos ao Museu Municipal não poderão ser efetuadas reproduções de imagem, salvo com autorização expressa do seu proprietário, autor ou legítimo representante.
Artigo 33.º — Utilização de equipamento de filmagem e fotográfico
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018