- 1 -Nos ciclos de estudos conferentes do grau de licenciado, a transição de ano curricular depende do aproveitamento a pelo menos 45 ECTS dos 60 previstos por ano curricular (não acumuláveis de ano para ano), excluindo a UC de Estágio referente ao ano letivo em que o estudante se encontra inscrito, desde que seja pela primeira vez. A transição realiza-se de acordo com a seguinte tabela:
Transição de ano curricular
(ver documento original)
- 2 -Nos ciclos de estudos conferentes do grau de Mestre, a transição de ano curricular depende do aproveitamento por parte do mestrando a um total de 45 ECTS.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica o regime de precedências que venha a ser aprovado pelos órgãos científicos competentes do Curso e da ESHTE.
- 4 -Aos mestrandos que transitem de ano com UC por concluir não é assegurada compatibilidade de horário de frequência nessas UC no(s) ano(s) letivo(s) seguinte(s).
- 5 -Para além da propina referente ao segundo ano, será devido o pagamento de emolumento por cada UC em atraso a que o mestrando se inscreva.
- 6 -A tabela prevista no n.º 1 do presente artigo não é aplicável nos anos letivos em que o estudante estiver inscrito a tempo parcial, uma vez que a inscrição naquele regime impede a transição de ano curricular pela natureza da própria inscrição (o estudante a tempo parcial só pode estar inscrito até 30 ECTS por ano).
Artigo 124.º — Transição de ano curricular
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019