- 1 -A promoção do sucesso escolar carece do envolvimento ativo da comunidade académica. Com o objetivo de valorizar a prática pedagógico-científica dos docentes e as aprendizagens dos estudantes, deve-se promover a diversificação das estratégias de ensino, motivar o empenho dos estudantes, diligenciar as melhores condições de frequência dos cursos, evitar o abandono escolar, assegurar a inclusão e garantir um ensino de qualidade. O sucesso escolar deriva ainda da implementação de boas práticas cívicas na conduta de todos os intervenientes do processo de ensino-aprendizagem.
- 2 -O CP e os Diretores de Curso devem dar especial atenção às UC em que a taxa de aprovação, calculada a partir do rácio número de aprovados/número de avaliados, é anormalmente elevada ou anormalmente reduzida, bem como naquelas que apresentam médias demasiadamente baixas ou demasiadamente elevadas.
- 3 -Nas UC referidas no número anterior, o CP em articulação com os Diretores de Curso e os CAC, com a colaboração dos docentes por elas responsáveis, devem identificar as causas e, no caso de aprovação anormalmente reduzida, as possibilidades de promoção do sucesso escolar. Para estes efeitos, deve-se atender ao histórico do desempenho da UC, ao relatório de avaliação do funcionamento do curso, mencionado no artigo anterior, à diferenciação dos estudantes inscritos pela primeira vez e dos estudantes com reprovação, aos resultados dos questionários a que aludem os artigos 125.º e 126.º deste Regulamento, e a possíveis fatores externos e internos que possam ter contribuído para o insucesso escolar.
- 4 -A análise da informação referida nos números anteriores e a definição de ações a empreender, designadamente as temporárias de acompanhamento nas situações de insucesso escolar, pode ser auxiliada por uma comissão nomeada para o efeito pelo CP.
Artigo 128.º — Promoção do sucesso escolar
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019