- 1 -No período que antecede a data das provas de defesa do trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio), o júri rege-se pelas seguintes normas:
- a)Compete ao Presidente do Júri assegurar o desenvolvimento das etapas conducentes à discussão pública do trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio), contando, para o efeito, com o apoio da DSA;
- b)Compete também ao Presidente do Júri assegurar que este tem acesso ao relatório do software anti-plágio disponível na ESHTE;
- c)Numa primeira reunião, a efetuar até um máximo de 15 dias subsequentes à data de notificação do despacho de nomeação, e que poderá ocorrer em qualquer formato legalmente admissível, o júri decidirá sobre:
I. A aceitação ou a rejeição do trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio);
II. A necessidade de recomendar a reformulação do trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio);
III. A data da realização das provas e a organização do trabalho de júri durante as mesmas, de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes.
- d)O/a Orientador/a e Coorientador/a, docente da ESHTE, deve previamente verificar que o trabalho apresentado cumpre as normas referentes à autoria do trabalho, submetendo previamente o mesmo ao software anti-plágio disponível na ESHTE, antes de assinar o Anexo C - Carta de Concordância do(a) Orientador (a) e Coorientador(a) para discussão do Trabalho Final;
- e)A aceitação ou rejeição do trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio); ou, em alternativa, a recomendação prevista no número II da alínea anterior, obrigam à emissão de um despacho liminar, adequadamente fundamentado e detalhado;
- f)No caso da recomendação no sentido da reformulação do trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio), devem ser cumpridos os seguintes procedimentos:
I. O candidato disporá de um prazo máximo de 60 dias durante o qual pode proceder à reformulação do trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio); ou declarar que o pretende manter tal como o apresentou;
II. Recebido o trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio) reformulado, ou a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão, desde que as divergências não reconhecidas pelo candidato não incluam incumprimento de matérias regulamentares;
III. Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido em 1), este não apresentar o trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio) reformulado nem declarar que prescinde dessa faculdade.
- g)As provas públicas de defesa do trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio) terão lugar no prazo máximo de 60 dias a contar da data de aceitação do mesmo pelo Júri.
- 2 -As provas de defesa do trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio) regem-se pelas seguintes normas:
- a)A discussão oral do trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio) decorrerá, salvo acordo em contrário estabelecido entre o júri e o candidato, no idioma em que a mesma foi apresentada;
- b)Na discussão do trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio), que terá a duração máxima de noventa minutos, o candidato pode fazer uma apresentação oral com a duração máxima de quinze minutos;
- c)Na referida discussão, o candidato disporá de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri;
- d)Após a discussão do trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio), em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova. O Presidente do Júri deve assegurar que os membros do júri têm informação sobre as classificações obtidas pelo candidato na parte curricular do curso;
- e)As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, que será reproduzida em ata, não sendo permitidas abstenções;
- f)Nos casos em que a votação resulte em empate, cabe ao Presidente do Júri decidir pela utilização de voto de qualidade;
- g)A qualificação final do trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio) é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado;
- h)No caso de o trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio) ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri que tenha votado pela aprovação, na escala numérica de 10 a 20, bem como o seu equivalente na Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
- i)O aluno deve entregar, conjuntamente com o Anexo E, uma versão final com a inclusão das sugestões de alteração emitidas pelo júri das provas. No caso de a dissertação ter merecido aprovação condicionada à introdução de retificações solicitadas pelo Júri, o candidato terá desejavelmente até 15 dias para proceder à entrega da versão corrigida, devidamente acompanhada da validação pelo orientador (Anexo E);
- j)A emissão da Certidão Final do Curso e da Carta de Curso fica condicionada ao cumprimento do estipulado na alínea anterior, se aplicável;
- k)A emissão da Certidão Final do Curso será feita no prazo máximo de 30 dias após o pedido;
- l)A emissão da Carta de Curso e do Suplemento ao Diploma Certidão Final do Curso será feita atá ao final do mês de maio do ano letivo subsequente à data do pedido;
- m)No caso de o trabalho final de mestrado (Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio) ter sido recusado, não será atribuída classificação quantitativa.
- 3 -De todas as reuniões do júri são lavradas atas, cabendo ao seu presidente a responsabilidade da sua entrega na DSA.
Artigo 145.º — Funcionamento do júri e das provas de defesa de Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 03/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2019