Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por
- a)Ano curricular/semestre curricular - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo estudante, em regime de tempo inteiro, no decurso de um ano ou de um semestre, respetivamente;
- b)Ano escolar - período temporal que tem início em 1 de setembro de um ano civil e termina no dia 31 de agosto do ano civil seguinte;
- c)Ano letivo/ano curricular - período temporal correspondente ao trabalho a desenvolver durante um ano escolar por um estudante, de acordo com o plano indicativo do ciclo de estudos, realizado a tempo inteiro, entre 1500 e 1680 horas e é cumprido num período de 36 a 40 semanas, correspondente a 60 ECTS (European Credit Transfer System);
- d)Avaliação - ato ou conjunto de ações que permite(m) obter informação sobre os conhecimentos, aptidões e competências dos estudantes no âmbito dos procedimentos de ensino e aprendizagem num determinado módulo, UC ou curso;
- i)Tipos de avaliação:
- 1 -Avaliação contínua - processo através do qual, em vários momentos diferenciados distribuídos ao longo do semestre letivo, se afere a aprendizagem dos estudantes. Consideram-se elementos preferenciais de avaliação contínua relatórios, testes, minitestes, ensaios críticos ou seminários, trabalhos individuais e/ou em grupo (escritos, orais ou experimentais), trabalhos de campo, resolução de problemas práticos, estudos de caso ou outras tarefas propostas e definidas na Ficha de Unidade Curricular (FUC);
- 2 -Avaliação por exame - modalidade de avaliação dos estudantes no final de um semestre letivo, através de um exame, agendado pela Divisão dos Serviços Académicos (DSA);
- ii)Componentes de avaliação:
- 1 -Defesa de dissertação, de trabalho de projeto ou de relatório de estágio - apresentação e discussão pública de uma dissertação, de um trabalho de projeto ou de relatório de estágio, realizada no âmbito de um ciclo de estudos de mestrado;
- 2 -Exame - prova escrita e/ou oral, ou prova especial de ordem técnica, artística ou outra, no final de um período de formação;
- 3 -Participação presencial - participação nas atividades das horas de contacto;
- 4 -Projeto - concretização de uma proposta de trabalho ou de investigação, com conteúdo técnico ou artístico;
- 5 -Relatório - texto escrito relativo a um trabalho de investigação, a um estágio ou a uma atividade desenvolvida numa UC ou no final de um percurso formativo;
- 6 -Frequência, teste ou avaliação prática - prova escrita, oral ou avaliação prática no âmbito da modalidade de avaliação contínua;
- 7 -Trabalho laboratorial ou de campo - trabalho realizado em ambiente laboratorial ou no terreno.
- e)Área científica - domínio científico de um plano de estudos de curso, que pode incluir várias unidades curriculares, não se confundindo com estas. Cada UC insere-se numa determinada área científica, referida nos respetivos diplomas de instituição do curso, levando em conta a organização científica em vigor na ESHTE;
- f)Bolsa de estudo - prestação pecuniária de valor variável concedida ao estudante para comparticipação nos encargos com a realização dos seus estudos. É suportada pelo Estado ou por entidades privadas, de acordo com regulamento específico;
- g)Bolsa de estudo por mérito - prémio pecuniário atribuído pela ESHTE a estudantes que, independentemente da sua situação socioeconómica, tenham aproveitamento escolar excecional, de acordo com regulamento próprio;
- h)Bolsa de mobilidade Erasmus+ - é um apoio atribuído para cobrir despesas suplementares consequentes da realização de um período de mobilidade noutro país, prevendo-se para o efeito o custo das viagens e um ajustamento de despesas resultantes da diferença do custo de vida no país de acolhimento. Esta bolsa equipara-se a um subsídio de apoio, não tendo como objetivo a cobertura na íntegra das despesas habituais de subsistência do beneficiário Erasmus+;
- i)Caducidade da matrícula - facto que resulta da não inscrição num curso ou ciclo de estudos em que o estudante se encontrava validamente matriculado e inscrito no ano letivo anterior;
- j)Calendário escolar - instrumento de organização da ESHTE, que programa as atividades dos cursos ou ciclos de estudos num ano letivo, definindo os momentos de trabalho, de estudo e de avaliação, os períodos de pausa e de férias, e outros momentos académicos relevantes para a instituição. Este calendário é aprovado nos termos previstos na lei e nos estatutos, sendo divulgado anualmente, após homologação da Presidência da ESHTE, durante o mês de abril do ano letivo imediatamente anterior;
- k)Carta de curso - documento emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESHTE, que comprova a titularidade do grau de licenciado ou de mestre, a que têm acesso os estudantes que a requeiram;
- l)Carta de estudante Erasmus+ - documento que define os direitos e deveres do estudante durante o período de mobilidade Erasmus+ e que lhe é entregue aquando da assinatura do contrato de estudos Erasmus+;
- m)Cartão de estudante - cartão que identifica o estudante da ESHTE, emitido pela Escola ou por outra entidade autorizada para tal;
- n)Certidão - documento formal emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESHTE, com a finalidade de comprovar situações de interesse do estudante:
- i)Conclusão de um curso, ou parte deste, ou de um grau;
- ii)Aprovação em unidades curriculares, ou de uma só UC, projeto ou estágio;
- iii)Comprovativo de matrícula;
- iv)Comprovativo de inscrição em ano letivo ou em ano curricular;
- v)Comprovativo de realização de frequência;
- vi)Comprovativo de realização de exames;
- vii)Informação de programas e de cargas horárias;
- viii)Outras previstas legalmente;
- o)Ciclo de estudos - conjunto organizado de unidades curriculares cuja frequência com sucesso permite a obtenção do grau de licenciado ou de mestre;
- p)Classificação - ato de atribuição de um valor quantitativo ou qualitativo ao desempenho académico de um estudante avaliado, mediante a aplicação de critérios previamente definidos, constantes da FUC;
- q)Comissão Científica Executiva (CCE) de um curso de mestrado - grupo de docentes nomeado pelo Presidente da ESHTE, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, a quem compete, nomeadamente, a gestão corrente dos cursos de mestrado;
- r)Condições de acesso ou ingresso - requisitos gerais ou específicos que devem ser satisfeitos para requerer a admissão ou o ingresso a um ciclo de estudos ou outro tipo de formação;
- s)Conclusão de curso ou ciclo de estudos - conclusão do plano curricular de um curso ou ciclo de estudos, ocorrendo na data da aprovação da última UC do curso ou do ciclo de estudos;
- t)Creditação - atribuição de créditos a formação académica e/ou a experiência profissional anterior, reconhecendo-a, para efeitos académicos, como equivalente a unidades curriculares de um determinado ciclo de estudos;
- u)Crédito - unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, dissertações, trabalhos de campo, trabalho autónomo e avaliação, correspondente a um total de 28 horas de trabalho;
- v)Créditos de uma área científica - valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante numa determinada área científica. Os créditos só poderão ser atribuídos depois de completado com êxito (avaliação positiva) o trabalho requerido;
- w)Créditos de uma Unidade Curricular - valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para adquirir as competências e atingir os resultados da aprendizagem definidos para cada UC. A avaliação deste trabalho comporta:
- i)Número de horas de contacto representado pelo tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial;
- ii)Número de horas dedicado a estágios, projetos, trabalhos no terreno e outras atividades sem contacto, no âmbito dessa UC;
- iii)Número de horas de estudo dedicado pelo estudante à UC em causa;
- iv)Número de horas destinado à preparação e à realização da avaliação no âmbito da UC em consideração;
- x)Concursos especiais - concursos que conferem a possibilidade de ingresso nos estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo, para a frequência de primeiros ciclos de estudos, por candidatos com condições habilitacionais específicas, designadamente: Concurso para maiores de 23 anos; Concurso para titulares de Diploma de Especialização Tecnológica; Concurso para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional; Concurso para Titulares de Outros Cursos Superiores; Concurso Especial para Estudantes Internacionais;
- y)Curso - conjunto organizado de UC estruturadas em função de um objetivo de formação, podendo conduzir ou não à atribuição de um grau;
- z)Curso de especialização - curso não conferente de grau, com enquadramento e exigências de nível de 2.º ciclo;
- aa)Curso de licenciatura - conjunto organizado de unidades curriculares que integram o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado;
- bb)Curso de mestrado - conjunto organizado de unidades curriculares que constituem a componente curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre;
- cc)Diploma - certidão emitida pela ESHTE, na forma legalmente prevista, comprovativa da atribuição de um grau académico, ou da conclusão de curso não conferente de grau;
- dd)Diretor de Curso ou de ciclo de estudos - Docente encarregado de dirigir um ciclo de estudos, eleito de acordo com os Estatutos da ESHTE e o Regulamento dos Diretores de Curso do Primeiro Ciclo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
- ee)Duração normal de um ciclo de estudos - número de anos ou de semestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime presencial;
- ff)ECTS de uma Unidade Curricular (UC)/European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS): sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, traduzido na unidade de medida do trabalho do estudante numa UC, sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação tutorial, estágios, projetos, trabalhos de campo, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho. A avaliação deste trabalho comporta:
- 1 -Número de horas de contacto representado pelo tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação tutorial;
- 2 -Número de horas dedicado a estágios, projetos, trabalhos no terreno e outras atividades sem contacto, no âmbito dessa UC;
- 3 -Número de horas de estudo dedicado pelo estudante à UC em causa;
- 4 -Número de horas destinado à preparação e à realização da avaliação no âmbito da UC em consideração;
- gg)E-learning - sistema de ensino/aprendizagem que recorre a tecnologias multimédia e ou da Internet para possibilitar uma aprendizagem centrada no estudante e baseada no acesso a recursos e serviços disponíveis 24 horas por dia, todos os dias, possibilitando colaborações e discussões à distância;
- hh)Elemento de avaliação - qualquer componente do processo de ensino-aprendizagem que seja passível de ser avaliado e que ocorra quer em regime presencial, quer como trabalho autónomo do estudante, nomeadamente a assiduidade e a participação nas aulas, a elaboração de relatório, testes, ensaios críticos ou seminários, trabalhos individuais e/ou em grupo (escritos, orais ou experimentais), trabalhos de campo, resolução de problemas práticos, estudos de caso, entre outros;
- ii)Emolumentos - taxas relativas à prestação de serviços públicos a serem pagas pelo requerente;
- jj)Equivalência de grau - processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa em termos de nível, duração e conteúdo programático;
- kk)Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações - escala de avaliação utilizada em paralelo com as escalas nacionais, que permite ao estudante, independentemente do país de origem da avaliação, dar a conhecer com facilidade as suas classificações a instituições de ensino e outras;
- ll)Estágio curricular - unidade curricular ou parte desta que implica um período de formação numa empresa ou noutro tipo de organização, tendo em vista a aquisição de aptidões e competências específicas e experiências de trabalho;
- mm)Estrutura curricular de um curso - conjunto de áreas científicas e respetivas unidades curriculares que integram um curso, e número de créditos que um estudante deve reunir para cumprir o plano de estudos;
- nn)Estudante - qualquer pessoa matriculada e inscrita no âmbito de um ciclo de estudos ou de um curso, independentemente da área de estudos, com a finalidade de efetuar estudos superiores para obtenção de um grau reconhecido ou de uma qualificação reconhecida de nível superior;
- oo)Ficha de Unidade Curricular (FUC) - documento que disponibiliza informação relevante sobre os objetivos, as competências a adquirir pelos estudantes, os conteúdos programáticos, os métodos de ensino e de aprendizagem, e os métodos de avaliação de cada UC;
- pp)Fraude - todo o comportamento suscetível de desvirtuar o resultado dos elementos de avaliação e adotado com a intenção de alcançar esse objetivo em favor do próprio ou de terceiros;
- qq)Grau académico - qualificação concedida por uma instituição de ensino superior, depois de ter sido completado com sucesso o programa de estudos de um ciclo de estudos;
- rr)Grau de Licenciado - grau académico atribuído após conclusão com aproveitamento de um curso de 1.º ciclo de estudos ministrado na ESHTE;
- ss)Grau de Mestre - grau académico atribuído após conclusão com aproveitamento de um curso de 2.º ciclo de estudos ministrado na ESHTE;
- tt)Horas de contacto - tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, em avaliações, na discussão individual ou em grupo de relatórios/trabalhos, e em sessões de orientação tutorial;
- uu)Inscrição - ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência das unidades curriculares de um curso ou ciclo de estudos em que se inscreve, com carácter obrigatório de renovação anual;
- vv)Inscrição em regime de tempo parcial - opção do estudante que se inscreve num curso ou ciclo de estudos num limite máximo de 30 ECTS, nos termos de regulamentação própria;
- ww)Inscrição em unidade curricular isolada - ato que faculta a um estudante ou interessado a frequência de unidades curriculares integrantes de um curso ou ciclo de estudos em que não está inscrito, nos termos de regulamentação própria;
- xx)Inscrição para exames - ato pelo qual o estudante se inscreve para realizar exame a uma ou mais unidades curriculares nas épocas de exame;
- yy)Instituição de acolhimento - o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que o estudante em mobilidade frequenta parte de um curso superior;
- zz)Instituição de origem - o estabelecimento de ensino, nacional ou estrangeiro, em que se encontra matriculado e inscrito o estudante em mobilidade;
- aaa)Livro de termos - conjunto de folhas, organizadas em livro, que registam, em cada ano letivo, o lançamento das classificações individuais e finais de cada estudante às UC em que está inscrito;
- bbb)Matrícula - ato pelo qual o estudante se vincula à ESHTE, adquire a qualidade de estudante e o direito à inscrição num dos seus cursos ou ciclos de estudo, sendo válida enquanto o estudante frequentar ininterruptamente o curso. A matrícula, por si só, não dá direito à frequência das aulas, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares do respetivo curso na ESHTE;
- ccc)Melhoria de nota - processo formal em que o estudante se submete a uma nova avaliação a uma UC na qual já obteve classificação prévia igual ou superior a 10 valores;
- ddd)Mesmo curso - curso com idêntica designação que conduz à atribuição do mesmo grau ou curso com designação diferente, mas situado na mesma área científica, tendo objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
- i)À atribuição do mesmo grau;
- ii)À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de adequação de um ciclo de estudos realizado no quadro de desenvolvimento do Processo de Bolonha;
- eee)Método de avaliação - instrumento da avaliação do cumprimento, por parte do estudante, dos objetivos da UC, compreendendo a aplicação, de acordo com as regras definidas no presente regulamento, de um ou mais elementos de avaliação;
- fff)Mobilidade - atividade inerente ao fluxo de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente para uma instituição de acolhimento, sem vínculo a esta, realizada com o objetivo de efetuar um período de estudos, aprofundar a experiência profissional, realizar outra atividade de aprendizagem ou de ensino, ou uma atividade administrativa conexa, eventualmente acompanhada de cursos de preparação ou de reciclagem na língua do país de acolhimento, ou numa outra língua de trabalho;
- ggg)Módulo de uma unidade curricular - unidade de formação capitalizável integrante de uma UC;
- hhh)Momento de avaliação - qualquer componente do processo de ensino-aprendizagem que seja passível de ser avaliado e que tenha de ser obrigatoriamente realizado num tempo-espaço agendado, com uma duração pré-definida e na presença do docente, nomeadamente prova escrita, prova oral, exercício laboratorial acompanhado, trabalho de campo acompanhado, apresentação e defesa de projeto, entre outros;
- iii)Mudança de par instituição/curso - ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior;
- jjj)Plano de estudos - conjunto organizado de UC em que um estudante deve obter aprovação para:
- i)A obtenção de um grau académico;
- ii)A conclusão de um curso não conferente de grau;
- kkk)Plano de transição - documento que estabelece as regras e as condições em que os estudantes, abrangidos pela alteração do plano de estudos de um curso ou ciclo de estudos que se encontravam a frequentar, se devem integrar no novo plano de estudos;
- lll)Precedência - condicionamento da inscrição numa ou mais UC do curso à obtenção de aproveitamento em outras UC do mesmo curso;
- mmm)Prescrição - perda do direito à matrícula e à inscrição em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e de mestre, em consequência de o número de inscrições por falta de aproveitamento escolar ter ultrapassado um limite máximo, de acordo com a legislação aplicável;
- nnn)Propina - comparticipação do estudante nos custos do ensino prestado e que consiste no pagamento pelos estudantes às instituições onde estão matriculados de uma taxa de frequência;
- ooo)Ramo - organização interna de um ciclo de estudos correspondente a um percurso alternativo para a conclusão de um grau académico pelo estudante;
- ppp)Recolocação interna - desistência da matrícula num ciclo de estudos em resultado da colocação em outro ciclo de estudos da ESHTE;
- qqq)Recolocação no exterior - desistência da matrícula na ESHTE por motivos de colocação em outro estabelecimento de ensino superior;
- rrr)Reconhecimento de graus estrangeiros - ato através do qual se atribui a um grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau académico ou diploma de ensino superior português correspondente;
- sss)Reingresso - ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos, por um ou mais anos, de um determinado curso e num estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou num curso que lhe tenha sucedido;
- ttt)Suplemento ao Diploma - documento complementar do diploma, emitido em português e em inglês, que:
- i)Descreve o sistema de ensino superior português e o seu enquadramento no sistema educativo à data da obtenção do diploma;
- ii)Caracteriza a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma;
- iii)Caracteriza a formação realizada (grau, área, requisitos de acesso, duração normal, nível) e os seus objetivos;
- iv)Fornece informação pormenorizada sobre a formação realizada e os resultados obtidos;
- v)Inclui informação complementar sobre atividades extracurriculares, devidamente certificadas, a acrescentar ao percurso curricular do estudante;
- uuu)Tempo inteiro - modalidade de frequência de um curso ou de um ciclo de estudos em regime de tempo inteiro, correspondente à inscrição em 60 ECTS anuais;
- vvv)Tempo parcial - modalidade de frequência de um curso ou de um ciclo de estudos em regime de tempo parcial, correspondente à inscrição em menos de 30 ECTS anuais;
- www)Tipos de estudante:
- i)Estudante regular - pessoa matriculada e inscrita em regime de tempo inteiro num curso ou ciclo de estudos da ESHTE, com obrigatoriedade de frequência das aulas ou horas presenciais e tutoriais;
- ii)Estudante extraordinário - pessoa que, não estando matriculada num determinado curso ou ciclo de estudos, se encontra inscrita e a frequentar UC do mesmo, de modo avulso;
- iii)Estudante internacional - os estudantes que não tenham nacionalidade portuguesa e não sejam nacionais de um Estado membro da União Europeia, nem sejam provenientes dos PALOP - Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa;
- iv)Estudante em mobilidade - estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior e num ciclo de estudos, que realiza parte do mesmo ciclo de estudos noutro estabelecimento de ensino superior;
- xxx)Tipos de frequência de estudos:
- 1 -Trabalhador-estudante - o regime jurídico aplicável aos trabalhadores-estudantes encontra-se atualmente enquadrado pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as especificidades constantes da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro. Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino. O estatuto de trabalhador-estudante aplica-se ainda ao trabalhador por conta própria, bem como ao trabalhador que, estando abrangido pelo estatuto do trabalhador-estudante, se encontre, entretanto, em situação de desemprego involuntário, inscrito em centro de emprego;
- 2 -Estudante em mobilidade incoming - estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior estrangeiro, que efetua um período de estudos ou um estágio na ESHTE, ao abrigo de programas e acordos institucionais com reconhecimento obrigatório pelo estabelecimento de ensino de origem;
- 3 -Estudante em mobilidade outgoing - estudante da ESHTE que realiza um período de estudos ou um estágio num estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou numa entidade estrangeira, respetivamente, ao abrigo de programas e acordos institucionais com reconhecimento obrigatório pela ESHTE;
- 4 -Estudante finalista - é todo o estudante regular a tempo inteiro que, após a realização das avaliações nas épocas de avaliação a que tem direito, se encontra na situação de lhe faltar até um máximo de 2 UC para a conclusão de um curso conducente ao grau de licenciatura ou de mestrado, ou até um máximo de 1 UC se estiver inscrito em regime de tempo parcial;
- 5 -Estudante dirigente associativo jovem - são considerados dirigentes associativos estudantis os estudantes da ESHTE eleitos para os órgãos da Associação de Estudantes, tendo esta de estar legalmente constituída e de constar da lista do Instituto Português do Desporto e Juventude. São equiparados a dirigentes associativos estudantis os representantes dos estudantes eleitos para os seguintes órgãos da ESHTE: Conselho Geral, Conselho Pedagógico e Conselho para a Avaliação e Qualidade. A ESHTE, com base na legislação em vigor, atribui aos estudantes dirigentes associativos um regime especial de frequência. A cessação ou suspensão, por qualquer motivo, do exercício da sua atividade como dirigente ou equiparado a dirigente, implica para o estudante a perda dos direitos previstos neste regime. Nos termos da legislação em vigor, beneficia ainda do estatuto do dirigente associativo jovem o estudante da ESHTE que seja membro dos órgãos sociais de qualquer associação juvenil sediada no território nacional que se encontre inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
- 6 -Estudantes com direitos de parentalidade - estão abrangidos por este regime as mães e os pais estudantes com filhos até cinco anos de idade, incluindo as estudantes grávidas, puérperas e lactantes. Os estudantes abrangidos por este regime estão dispensados da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de unidades curriculares;
- 7 -Estudantes com necessidades educativas especiais (ENEE) - estudantes que, por motivo de perda ou diminuição, congénita ou adquirida, de funções ou estruturas do corpo, incluindo as do foro psicológico (incapacidades sensoriais, motoras ou neurológicas, e perturbações comportamentais ou emocionais), apresentem dificuldades específicas suscetíveis de, em conjunção com os fatores do meio, lhes limitar ou dificultar as atividades de aprendizagem e o envolvimento no contexto académico em condições de igualdade com os demais estudantes, nos termos da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto. Inserem-se, ainda, neste regime os estudantes com doenças permanentes ou de longa duração, dependentes de medidas terapêuticas periódicas e frequentes, ou de tratamentos agressivos (quimioterapia, radioterapia, entre outros), que os coloquem, em termos de desempenho académico, numa situação desfavorável;
- 8 -Estudante praticante desportivo de alto rendimento - estudante com condições particulares de frequência e avaliação. Para ter o estatuto de praticante desportivo de alto rendimento, deverá preencher as condições legalmente estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e constar do registo organizado pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;
- 9 -Estudante praticante desportivo de seleções nacionais - estudante com condições particulares de frequência e avaliação. Para ter o estatuto de praticante desportivo das seleções nacionais, deverá preencher as condições legalmente estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, e constar do registo organizado pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;
- 10 -Estudante atleta da ESHTE - com o objetivo de fomentar o envolvimento dos estudantes em atividades desportivas, considera-se como estudante atleta da ESHTE todo aquele que pratique modalidades desportivas individuais e/ou coletivas em representação da Escola, salvaguardando um comportamento cívico e ético adequado. O acesso aos benefícios atribuídos aos estudantes atletas da ESHTE, nomeadamente no âmbito da frequência e da avaliação, dependerá das atividades desportivas desenvolvidas. Competirá à Presidência da ESHTE definir os requisitos para que os estudantes atletas da ESHTE obtenham os benefícios referidos anteriormente;
- 11 -Estudante bombeiro - estudante que, integrado de forma profissional ou voluntária num corpo de bombeiros, tem por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo. Têm regalias no âmbito da educação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho;
- 12 -Estudante militar - estudante abrangido pelo regime especial de frequência previsto legalmente, por se encontrar a prestar serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado nas Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio;
- yyy)Unidade Curricular (UC) - unidade de ensino com objetivos e conteúdos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final;
- zzz)Unidade Curricular de Estágio - unidade curricular ou parte desta que implica um período de formação numa empresa ou noutro tipo de organização, tendo em vista a aquisição de aptidões e competências específicas e experiências de trabalho, no âmbito dos respetivos conteúdos programáticos constantes na FUC da UC de estágio;
aaaa) Unidade curricular obrigatória -unidade curricular incluída no plano de estudos que o estudante é obrigado a frequentar e na qual tem de obter aproveitamento, sem possibilidade de substituição por outra;
bbbb) Unidade curricular opcional - unidade curricular que o estudante pode escolher de entre um elenco de UC que lhe são disponibilizadas;
cccc) Vaga adicional - vaga criada adicionalmente para colocação de candidatos, em resultado de uma situação de empate no concurso nacional de acesso, nos concursos nos concursos de mudança de par instituição/curso e nos concursos locais de acesso (candidatura a Mestrados), ou devido a outra situação excecional legalmente prevista;
dddd) Vias de acesso e ingresso na ESHTE:
- i)Cursos de 1.º Ciclo:
- 1 -Regime geral - concurso nacional de acesso ao ensino superior:
- a)Contingente geral;
- b)Contingentes especiais: Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores;
- c)Outros contingentes especiais: cidadãos portadores de deficiência, cidadãos a cumprir serviço militar voluntário e emigrantes;
- 2 -Regimes especiais - modalidades de concurso que conferem a possibilidade de ingresso nos estabelecimentos de ensino superior, para a frequência de cursos de licenciatura, a estudantes que se encontrem numa das situações especificadas no Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro;
- 3 -Concursos especiais - os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 393-B/99 de 2 de outubro;
- 4 -Mudança de par instituição/curso - ato pelo qual um estudante se candidata à matrícula e/ou à inscrição em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior;
- 5 -Permuta - Troca de matrículas de dois estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino superior diferentes, de que resulta uma nova matrícula na ESHTE de um estudante originalmente colocado em outro estabelecimento de ensino superior, de acordo com o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público;
- 6 -Reingresso - ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos por um ou mais anos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se candidata para proceder à matrícula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou num curso que lhe tenha sucedido;
- ii)Cursos de 2.º Ciclo:
- 1 -Concurso local - mediante publicação de Edital com vagas e condições de acesso a publicar no sítio eletrónico da ESHTE;
- 2 -Reingresso - ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos por um ou mais anos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se candidata para proceder à matrícula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso, ou num curso que lhe tenha sucedido;
eeee) Vias de saída da ESHTE:
- 1 -Diplomado - Saída de um estudante em resultado da sua conclusão do curso/ciclo de estudos;
- 2 -Desistência - Estudante que desistiu, por falta de inscrição, do curso ou ciclo de estudos, sem obtenção de qualquer diploma, perdendo a matrícula;
- 3 -Mudança de par instituição/curso - Ato pelo qual um estudante deixa o curso/ ciclo de estudos em que está inscrito para se inscrever em outro curso/ciclo de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino superior;
- 4 -Permuta - Perda da matrícula em resultado da permuta com outro estudante do mesmo curso/ciclo de estudos de diferente estabelecimento de ensino superior, de acordo com o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público;
- 5 -Recolocação - Saída do estudante de um curso ou de um ciclo de estudos em resultado da sua colocação em outro curso ou ciclo de estudos de outro estabelecimento de ensino superior;